TRE forma maioria para deferir candidatura de Cícero, mas julgamento é suspenso após pedido de vistas


Voltou a pauta do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) hoje (4) o julgamento da ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e contra a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB). Até o momento, o pleno formou maioria para decidir pela improcedência da ação de impugnação e liberar a candidatura de Lucena (MDB).

Após quatro dos seis desembargadores votarem em favor do deferimento do registro o julgamento foi suspenso graças ao pedido de vistas feito pelo desembargador João Benedito da Silva.

O relator do processo, desembargador Rodrigo Marques, já manifestou-se pela improcedência da impugnação e, consequentemente, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi seguido pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.A desembargadora Giovanna Mayer, não concordou com o relator e votou pela procedência da ação de impugnação e indeferimento da candidatura.

O motivo do pedido de impugnação seria um suposta ligação do candidato com facções criminosas e teve início como uma pedido Ministério Público Eleitoral (MPE).

A contestação da candidatura foi realizada pelo procurador regional eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, que argumentou haver indícios sugerindo uma possível conexão entre Cícero Lucena e membros de grupos criminosos em busca de suporte político. Na semana anterior, o Ministério Público reiterou sua posição favorável ao indeferimento do registro e afirmou ter trazido novos elementos relacionados ao caso.

A defesa de Cícero refutou essas alegações e lembraram que Cícero não foi acusado no inquérito citado pelo MPE. Os advogados também enfatizam que não há condenação criminal colegiada ou definitiva contra ele.

TRE-PB

A Justiça Eleitoral é o ramo especializado do Poder Judiciário que visa garantir a lisura, a eficiência e a eficácia do processo eleitoral, contribuindo para o fortalecimento da democracia e a consolidação do Estado de Direito.

Compete à Justiça Eleitoral preparar, realizar e apurar as eleições, além de administrar o Cadastro Nacional de Eleitores.

O principal objetivo da Justiça Eleitoral é o gerenciamento do processo eleitoral, através de diretrizes claras e firmes, evitando vícios, abusos e fraudes.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, órgão máximo da Justiça Eleitoral no Estado, tem como instância superior, em matéria eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, sediado em Brasília – Distrito Federal.

A finalidade do TRE-PB é planejar e coordenar o processo eleitoral nas eleições federais, estaduais e municipais, no âmbito do Estado da Paraíba.

Compete, também, ao Tribunal:
  • Julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes e Juntas Eleitorais do Estado, bem como, os processos originários e administrativos do próprio Tribunal;
  • Registrar os partidos e candidatos a cargos eletivos de Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, assim como, receber e analisar a prestação de contas dos mesmos, prestadas ao final de cada campanha estadual;
  • Analisar as prestações de contas anuais dos órgãos regionais dos partidos políticos;
  • Elaborar e fiscalizar o calendário estadual de propaganda eleitoral; proceder à anotação e cancelamento dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos;
  • Julgar as impugnações relativas aos pedidos de registros de candidaturas e as arguições de inelegibilidade; designar os Juízes Titulares das Zonas Eleitorais do Estado da Paraíba e administrar o Cadastro de Eleitores.
No TRE-PB atualmente atual sete membros efetivos e 4 substitutos.

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